Artigo 4º, Inciso XIII do Decreto Estadual do Paraná nº 1419 de 24 de Maio de 2019
Cria a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e adota outras providências.REPUBLICADO
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam alocados os seguintes cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública da Governadoria na estrutura funcional da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
I
1 (um) cargo de Superintendente, símbolo SP1;
II
2 (dois) cargos de Chefe de Coordenadoria, símbolo DAS-2;
III
1 (um) cargo de Coordenador da Unidade Gestora do Fundo Paraná, símbolo DAS-5;
IV
1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-5;
V
6 (seis) cargos de Chefe de Divisão, símbolo DAS-5;
VI
8 (oito) cargos de Assistente, símbolo 1-C;
VII
4 (quatro) cargos de Assistente, símbolo 3-C;
VIII
6 (seis) cargos de Assistente, símbolo 5-C;
IX
3 (três) cargos de Assistente, símbolo 6-C;
X
2 (dois) cargos de Assistente, símbolo 7-C;
XI
2 (duas) funções de Assessor Técnico, símbolo FG-5;
XII
6 (seis) funções de Assistente, símbolo FG-10;
XIII
3 (três) funções de Assistente, símbolo FG-12.