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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 1419 de 24 de Maio de 2019

Cria a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e adota outras providências.REPUBLICADO

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Art. 3º

São subordinados funcionalmente à Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:

I

Fundo Paraná e sua Unidade Gestora do Fundo Paraná – UGF;

II

Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT PARANÁ;

III

Conselho de Reitores de Universidades Estaduais do Paraná – CRUEP;

IV

Sistema Estadual de Parques Tecnológicos – SEPARTEC;

V

Sistema Universidade Virtual do Paraná – SISTEMA UVPR.