Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 1419 de 24 de Maio de 2019
Cria a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e adota outras providências.REPUBLICADO
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Passam à vinculação da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior as seguintes entidades:
I
Universidade Estadual de Maringá – UEM;
II
Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG;
III
Universidade Estadual do Centro-Oeste – Unicentro;
IV
Universidade Estadual do Norte Pioneiro – UENP;
V
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste;
VI
Universidade Estadual do Paraná – Unespar;
VII
Universidade Estadual de Londrina – UEL.