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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1417 de 27 de Outubro de 1999

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 24,00 m² Proprietário: ORACI DE JESUS BANDEIRA e CLÉLIA DE OLIVEIRA BANDEIRA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de Terreno nº 09, da Quadra 08, da Planta Jardim Santa Izabel, sito Colônia Santo Inácio, constante na Matrícula nº 64.481, do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação D, situada na divisa entre os lotes 05 e 09, distante 32,00 m do alinhamento predial da Rua Basílio Kowalczuk. Da estação D, AZ 273º08'39" mediu-se 12,00 m até a estação C pelo lote nº 09. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.