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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1416 de 27 de Outubro de 1999

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 28,00 m² Proprietário: MARLI DA APARECIDA VALLE VELOSO, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de Terreno nº 02, da quadra 04, da Planta Vila Cristina situada em São Braz nesta cidade de Curitiba constante na Matrícula nº 25.392, do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação K, situada na divisa entre os lotes 02 e 03, e distante 29,00 m do alinhamento predial da Rua Guarandi. Da estação K, AZ 99º59'41", mediu-se 13,00 m pelo lote 02 até a estação L. Da estação L, AZ 189º59'49", mediu-se 1,00 m até a estação M, situada na divisa entre os lotes 02 (quadra 04) e 01 (quadra 07). Os azimutes acima descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.