Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1414 de 27 de Outubro de 1999
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 30,32 m² Proprietário: Léo de Almeida Neves e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de Terreno nº 14 da Quadra nº 10 situado no Bairro Santa Felicidade, Planta Jardim Pinheiros, constante nas Transcrições nºs 44.589, 44.590, 44.591 e 44.592, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação D, situada na divisa entre os lotes 13 e 14 da quadra 10 da planta Jardim Pinheiros a 35,01 metros do alinhamento predial da Rua João Reffo. Da estação D segue, em área do lote 14, da quadra 10, no azimute 39º46' mediu-se 15,16 metros até a estação E na divisa com o lote 15 da mesma quadra. Os azimutes descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.