Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1407 de 27 de Outubro de 1999
Declara de utilidade pública área de terras para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 21,64 m² Proprietário: JOSEF KUSYK, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 8, da quadra nº 2, da planta Alberto Anniess, com área total de 432,00 m², constante na Transcrição nº 42.882, do Livro 3-O, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação D, situada na divisa entre os lotes de I.F. 55.002.009.000-8 e I.F. 55.002.008.000-5 e a 34,80 m do alinhamento predial da Rua Dep. José Hoffmann. Da estação D, AZ 126º51'00", mediu-se 10,82 m até o DTI 151D, pelo lote de I.F. 55.002.008.000-5. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.