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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1404 de 27 de Outubro de 1999

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 24.00 m² Proprietário: BELA TOTH, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 15, da quadra nº 8, da planta Alberto Anniess, com área total de 720,00 m², constante na Transcrição nº 34.974, do Livro 3-J, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação K, situada na divisa entre os lotes de I.F. 53.005.014.000-3 e I.F. 53.005.015.000-6 e a 69,91 m do alinhamento predial da Rua Ver. Antenor Pamphilo dos Santos. Da estação K, AZ 111º44'00", mediu-se 6,23 m até o PV 09, pelo lote de I.F. 53.005.015.000-6. Do PV 09, AZ 111º44'00' mediu-se 5,77 m até a estação L, pelo lote de I.F. 53.005.015.000-6. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.