Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1403 de 27 de Outubro de 1999
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 114,30 m² Proprietário: DOMINGOS RIBEIRO LEMOS, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 8-A, com área total de 1.313.86 m², constante na Matrícula nº 20.764, do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo das estação OPP, ponto este situado no alinhamento predial da Rua Maria Trevisan, pelo azimute 209º30', por terras do Sr. Domingos R. Lemos, mediu-se 38,10 m até a estação 1 + 18,10 m, ponto este situado na divisa com lote 20000. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 3,00 m.