Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1402 de 27 de Outubro de 1999
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 52,26 m² Proprietário: LAURENI RIBEIRO PASSOS, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 26, da quadra nº 279, da planta Vila Bairro Alto, com área total de 500.00 m², constante na Matrícula nº 11.634, do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo da estação A, situada a 24,02 m do alinhamento predial da Rua Epaminondas Santos, dentro do lote 26 da quadra 279, segue em área do referido lote, no azimute 353º22'05" e uma medida de 26,13 m, até a estação B, na divisa de fundos do lote. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.