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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1401 de 27 de Outubro de 1999

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 10,64 m² Proprietário: RUDI ARNO SEITZ, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno resultante da unificação dos lotes nºs 42, 43, 44 e 45, da planta Kawase, constante na Matrícula nº 13.399, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação B, situada na divisa entre os lotes de I.F. 15.055.011.000-7 e IF. 15.055.022.000-2 e a 52,97 m do alinhamento predial da Rua Jacob Foltran. Da estação B, AZ 85º00', mediu-se 5,32 m até a estação C, pelo lote de I.F. 15.055.022.000-2. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.