Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1399 de 27 de Outubro de 1999
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia Paranaense de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 95,10 m² Proprietário: JOSÉ LUIZ FOLTRAN, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 5-A-3, da planta Cadastral do Rocio, sob nº 15.827/79-P, com área total de 4.432.80 m², constante na Matrícula nº 7.054, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E, situada na divisa entre os lotes de I.F. 53.009.002.000-7 e I.F. 53.009.036.000-5 e a 23,70 m do alinhamento predial da Rua Frei Constantino Gozzo. Da estação E, AZ 266º26', mediu-se 2,50 m até o PV 06, pelo lote de I.F. 53.009.036.000-5. Do PV 06, AZ 189º48', mediu-se 14,85 m até o PV 07, pelo lote de I.F. 53.009.036.000-5. Do PV 07, AZ 210º44', mediu-se 30,20 m a estação G, pelo lote de I.F. 53.009.036.000-5. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.