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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1399 de 17 de Junho de 2003

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141 de 12/12/2001.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de: 1º.01.2003, inclusive, em relação ao art. 2º; 1º.03.2003, inclusive, em relação à alteração 191ª, no que se refere ao item 54-A; 09.04.03, inclusive, em relação à alteração 190ª; 28.04.03, inclusive, em relação às alterações 174º e 191ª, no que se refere ao item 43, e ao art. 3º; 30.04.2003, inclusive, em relação à alteração 192ª, no que se refere ao item 18-A da Tabela I do Anexo II; 1º.05.03, inclusive, em relação à alteração 176ª, 189ª, 192ª, no que se refere ao item 11 da Tabela I do Anexo II, e 193ª; 1º.06.03, inclusive, em relação à alteração 175ª; 1º.07.03, inclusive, em relação às alterações 177ª a 188ª e 194ª; e, da data da publicação em relação aos demais dispositivos.