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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1399 de 17 de Junho de 2003

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141 de 12/12/2001.

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Art. 2º

O inciso IV do art. 2º do Decreto n. 4.242, de 15 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - até 31 de dezembro de 2003, para o estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros com receita bruta anual acima de R$ 120.000,00, mesmo em razão do início de suas atividades (Convênio ECF 01/03)."