Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1398 de 27 de Outubro de 1999

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 101.60 m² Proprietário: NILZA VOLPATO e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 20, da quadra nº 19, da planta Vila Kwasinski, com área total de 600.00 m², constante na Matrícula nº 19.896, do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento da Rua Francisco Soares, a 74,30 m da esquina desta com a Rua Manoel da Nóbrega. Da estação A, AZ 222º00", mediu-se 46,90 m até a estação B, pelo lote de I.F. 81.130.020.000-0. Da estação B, AZ 312º00", mediu-se 3,90 m até a estação C, pelo lote de I.F. 81.130.020.000-0. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.