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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1397 de 27 de Outubro de 1999

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 9,82 m² Proprietário: JOSÉ AUGUSTO CHAVES, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 17, da quadra nº 08, da planta Alberto Anniess, com área total de 600.00 m², constante na Transcrição nº 49.425, do Livro 3-Q, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação M, situada na divisa entre os lotes de I.F. 53.005.016.000-9 e I.F. 53.005.017.000-2 e a 69,87 m do alinhamento predial da Rua Ver. Antenor Pamphilo dos Santos. Da estação L, AZ 100º08'00", mediu-se 4,91 m até a estação N, pelo lote de I.F. 53.005.017.000-2. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.