Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1397 de 14 de Maio de 2019
O § 1.º do art. 3.º do Decreto nº 1.517, de 25 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogadas suas alíneas "a" a "q":
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O art. 27 do Decreto nº 1.517, de 25 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. Deverá ser previsto pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – Seed locais para treinamento dos ciclistas, em local próprio da Secretaria ou em local determinado pela mesma."