Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1397 de 14 de Maio de 2019
O § 1.º do art. 3.º do Decreto nº 1.517, de 25 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogadas suas alíneas "a" a "q":
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O art. 23 do Decreto nº 1.517, de 25 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23. Deverá ser prevista a inclusão do uso da bicicleta em eventos apoiados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - Sedest."