Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1397 de 14 de Maio de 2019
O § 1.º do art. 3.º do Decreto nº 1.517, de 25 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogadas suas alíneas "a" a "q":
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O caput do art. 22 do Decreto nº 1.517, de 25 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22. O Estado deverá implantar circuitos estruturados de cicloturismo por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - Sedest."