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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1397 de 14 de Maio de 2019

O § 1.º do art. 3.º do Decreto nº 1.517, de 25 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogadas suas alíneas "a" a "q":

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Art. 3º

O art. 7.º do Decreto nº 1.517, de 25 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7.º O Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - Seed promoverá ações educativas aos docentes, das escolas públicas, com intuito de aprofundar o conhecimento da temática e servir como elemento multiplicador junto à instituição e ao corpo discente, visando implementar a cultura da bicicleta."