Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1397 de 14 de Maio de 2019
O § 1.º do art. 3.º do Decreto nº 1.517, de 25 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogadas suas alíneas "a" a "q":
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 2.º do art. 3.º do Decreto nº 1.517, de 25 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2.º A coordenação do CONCICLO caberá ao Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN por indicação do Diretor-Geral."