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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1390 de 05 de Setembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 560.000,00, Secretaria de Estado de Obras Públicas-SEOP.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 1390 /2007