JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1390 de 02 de Junho de 2003

Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado, R$ 3.920,00, Recursos sob supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1390 /2003