Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1390 de 02 de Junho de 2003
Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado, R$ 3.920,00, Recursos sob supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.