Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1390 de 02 de Junho de 2003
Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado, R$ 3.920,00, Recursos sob supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.