JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1390 de 02 de Junho de 2003

Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado, R$ 3.920,00, Recursos sob supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado – Recursos Sob Supervisão da SEPL, no valor de R$ 3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1390 /2003