Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1379 de 29 de Novembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 900.000,00 da Administração Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obra, conforme Anexo VII deste decreto.