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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1379 de 29 de Novembro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 900.000,00 da Administração Geral do Estado.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obra, conforme Anexo VII deste decreto.