Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1373 de 27 de Novembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 902.590,00 da Chefia do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica alterado o Programa de Obras constante na Lei Orçamentária de 1995, de acordo com o Anexo VII deste decreto.