Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1373 de 27 de Novembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 902.590,00 da Chefia do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, V e VI deste decreto.