Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1373 de 27 de Novembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 902.590,00 da Chefia do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, conforme Anexos II e III deste decreto.