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Artigo 94 do Decreto Estadual do Paraná nº 1350 de 11 de Abril de 2023

Regulamenta o disposto na Lei nº 20.541, de 20 de abril de 2021 e nos arts. 128, 208 e 285 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

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Art. 94

Os contratos, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres celebrados na área de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação regem-se pelas disposições especiais contidas neste decreto, aplicando-lhes a Lei Federal nº 10.973 de 2 de dezembro de 2004 e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 10.086, de 2022, e Lei Federal nº 13.019, de 2014.

Art. 94 do Decreto Estadual do Paraná 1350 /2023