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Artigo 78 do Decreto Estadual do Paraná nº 1350 de 11 de Abril de 2023

Regulamenta o disposto na Lei nº 20.541, de 20 de abril de 2021 e nos arts. 128, 208 e 285 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

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Art. 78

Os procedimentos de avaliação deverão ser previstos em norma específica da instituição financiadora. Seção III Da prestação de contas final Da prestação de contas final

Art. 78 do Decreto Estadual do Paraná 1350 /2023