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Artigo 40, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 1350 de 11 de Abril de 2023

Regulamenta o disposto na Lei nº 20.541, de 20 de abril de 2021 e nos arts. 128, 208 e 285 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

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Art. 40

O compartilhamento de infraestrutura poderá ser previsto através de cláusula específica nos instrumentos jurídicos que instituem as parcerias decorrentes da Lei nº 20.541, de 2021.

VII

Do Estímulo à Participação do Pesquisador Público no Processo de Inovação Do Estímulo à Participação do Pesquisador Público no Processo de Inovação Do Estímulo à Participação do Pesquisador Público no Processo de Inovação

Art. 40, VII do Decreto Estadual do Paraná 1350 /2023