Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 1350 de 11 de Abril de 2023
Regulamenta o disposto na Lei nº 20.541, de 20 de abril de 2021 e nos arts. 128, 208 e 285 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Na estrutura organizacional das ICT’s públicas, os NIT’s deverão estar vinculados, preferencialmente, ao órgão executivo máximo, visando a celeridade de seus processos. Seção III Da Cooperação para Ciência, Tecnologia e Inovação Da Cooperação para Ciência, Tecnologia e Inovação