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Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 1350 de 11 de Abril de 2023

Regulamenta o disposto na Lei nº 20.541, de 20 de abril de 2021 e nos arts. 128, 208 e 285 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

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Art. 21

Os NIT’s ligados à ICT’s deverão ter Regimento Interno que estabeleça, pelo menos:

I

estrutura organizacional, incluindo a disciplina sobre a gestão e governança das equipes, as relações hierárquicas e as funções e responsabilidades de cada indivíduo;

II

os trâmites dos processos sob sua competência.

Art. 21, I do Decreto Estadual do Paraná 1350 /2023