Artigo 18, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 1350 de 11 de Abril de 2023
Regulamenta o disposto na Lei nº 20.541, de 20 de abril de 2021 e nos arts. 128, 208 e 285 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — SETI definirá, por ato regulamentar, a forma de registro das ICT’s públicas e privadas beneficiadas pelo Poder Público, que atuam no Estado do Paraná, com base nas informações elencadas no art. 24 da Lei nº 20.541, de 2021.
§ 1º
A ICT pública e a ICT privada beneficiada pelo Poder Público prestarão informações à SETI sobre:
I
a política de inovação;
II
a política de propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
III
as criações desenvolvidas no âmbito da instituição;
IV
as proteções requeridas e concedidas;
V
os contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia celebrados;
VI
os ambientes promotores da inovação existentes.
§ 2º
O ato regulamentar previsto no caput estabelecerá outras informações a serem prestadas pela ICT pública, além da sua forma de apresentação e dos prazos para envio.
§ 3º
A SETI compartilhará com a Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital – SEIMT as informações recebidas, conforme periodicidade definida no ato regulamentar previsto no caput.
§ 4º
As ICT’s deverão publicar em seu sítio eletrônico as informações encaminhadas à SETI, sob a forma de base de dados abertos, ressalvadas as informações sigilosas.
§ 5º
As agências e os órgãos de fomento estaduais deverão considerar a implementação de políticas de inovação por parte das ICTs públicas e privadas beneficiadas pelo Poder Público para fins de concessão de recursos públicos. Seção II - Dos Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT’s Dos Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT’s