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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1349 de 21 de Agosto de 2007

Procedido o ajuste orçamentário que custeiam a programação do DER, no valor de R$ 296.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

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Art. 1º

Fica procedido o ajuste Orçamentário que custeiam a programação do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, no valor de R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1349 /2007