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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1347 de 12 de Maio de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 230.000,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

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Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 1347 /2011