Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1347 de 12 de Maio de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 230.000,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 1°, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste decreto.