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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1347 de 12 de Maio de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 230.000,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1°, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 1347 /2011