JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1347 de 12 de Maio de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 230.000,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1347 /2011