Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1346 de 17 de Novembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.000.000,00 da Administração Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.