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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1346 de 17 de Novembro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.000.000,00 da Administração Geral do Estado.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.