Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1346 de 17 de Novembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.000.000,00 da Administração Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.