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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1345 de 17 de Novembro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 2.000.000,00 da Administração Geral do Estado.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.