JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1345 de 12 de Maio de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 563.976,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 1345 /2011