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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1345 de 12 de Maio de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 563.976,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 563.976,00 (quinhentos e sessenta e três mil, novecentos e setenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1345 /2011