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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1344 de 17 de Novembro de 1995

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 18.000.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

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Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste decreto.