Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1344 de 17 de Novembro de 1995
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 18.000.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste decreto.