Artigo 7º, Inciso X do Decreto Estadual do Paraná nº 1343 de 11 de Abril de 2023
Regulamenta o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FIME/PR, instituído pela Lei n° 19.480, de 30 de abril de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Comitê de Investimento do FIME/PR, no exercício de sua atribuição deliberativa acerca das políticas de atuação e de fiscalização operacional:
I
definir as diretrizes e o estabelecimento de critérios objetivando a gestão do FIME/PR;
II
elaborar e aprovar as condições técnicas e operacionais específicas para concessão dos benefícios de que trata este Decreto, fixadas na Política de Operações do FIME/PR;
III
apresentar e assessorar o FIME/PR em questões de seu interesse;
IV
acompanhar permanentemente a utilização dos recursos do FIME/PR;
V
elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
VI
aprovar as condições gerais e limites de alocação de valores;
VII
aprovar as condições gerais para a subvenção de taxa de juros em linhas de crédito a serem oferecidas pela Fomento Paraná aos mutuários e o montante total destinado à subvenção:
VIII
aprovar os termos e ajustes necessários para a consecução da finalidade do FIME/PR;
IX
aprovar a celebração dos convênios, os limites de recursos e as condições operacionais a serem praticadas pela Fomento Paraná;
X
deliberar sobre os casos omissos.