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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1343 de 11 de Abril de 2023

Regulamenta o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FIME/PR, instituído pela Lei n° 19.480, de 30 de abril de 2018 e dá outras providências.

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Art. 6º

A participação no Comitê de Investimento do FIME/PR será considerada função pública relevante, não sendo devida a seus membros qualquer espécie de remuneração.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 1343 /2023