Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1343 de 11 de Abril de 2023
Regulamenta o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FIME/PR, instituído pela Lei n° 19.480, de 30 de abril de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Comitê de Investimento do FIME/PR será considerada função pública relevante, não sendo devida a seus membros qualquer espécie de remuneração.