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Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 1343 de 11 de Abril de 2023

Regulamenta o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FIME/PR, instituído pela Lei n° 19.480, de 30 de abril de 2018 e dá outras providências.

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Art. 5º

O Comitê de Investimento do FIME/PR, de caráter deliberativo, será integrado pelo titular ou por representante, por ele indicado, dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;

II

Secretaria de Estado, Modernização e Transformação Digital  –   SEI;

III

Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL;

IV

Agência de Fomento do Paraná S.A

V

Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná (FOPEME);

VI

Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).

§ 1º

Caberá ao representante indicado pela SEFA, o exercício da função de presidente do Comitê, sendo-lhe atribuído o voto de qualidade em caso de empate nas decisões do colegiado.

§ 2º

O Comitê de Investimento do FIME/PR será assistido por um Secretário Executivo, que contará com o apoio de funcionários técnicos e administrativos necessários, designados pelo titular do órgão, por sugestão do presidente do respectivo colegiado.

§ 3º

O Comitê de Investimento do FIME/PR poderá contar com a participação de convidados em reuniões, por sugestão de qualquer de seus membros, sendo-lhes concedido o direito a voz, sem direito a voto.

§ 4º

O Comitê de Investimento do FIME/PR deverá contar com a participação de um membro representando o GT/PERMANENTE do SEPARTEC, de que trata o Decreto nº 9.194, de 5 de abril de 2018, sendo-lhe concedido o direito a voz, sem direito a voto.

§ 5º

O Comitê de Investimento do FIME/PR deverá observar as diretrizes definidas pelo Conselho Paranaense de Ciências e Tecnologia – CCT/PR de que trata o inciso VI do art. 8º da Lei nº 21.354, de 2023, quanto aos projetos apoiados com recursos oriundos do disposto no inciso II do art. 4º deste Decreto.

Art. 5º, V do Decreto Estadual do Paraná 1343 /2023