JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1343 de 11 de Abril de 2023

Regulamenta o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FIME/PR, instituído pela Lei n° 19.480, de 30 de abril de 2018 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para alcançar sua finalidade, o FIME/PR apoiará, através da concessão de financiamentos com recursos próprios ou da subvenção da taxa de juros em operações da Fomento Paraná, a execução de ações voltadas à inovação, cabendo ao Comitê de Investimentos do FIME/PR a deliberação quanto aos itens financiáveis.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1343 /2023